AIPA

Lei da Imigração facilita entrada de cérebros

A captação de "cérebros" por parte de Portugal foi desde cedo uma medida integrada no Plano Tecnológico e tem na nova Lei da Imigração o seu desenvolvimento. O primeiro coordenador do Plano Tecnológico, José Tavares, falava na necessidade de Portugal conseguir "conquistar" quadros altamente qualificados, inclusivamente através de benefícios fiscais. Até ver, não se chegou a ir tão longe. No âmbito da nova Lei da Imigração, que está em processo legislativo (aprovada já em Conselho de Ministros, mas que está ainda para aprovação pela Assembleia da República), o Governo pretende introduzir um regime simplificado de atribuição de vistos e autorização de residência a profissionais que demonstrem qualificações específicas de elevado nível. Carlos Zorrinho, o actual coordenador do Plano Tecnológico, fala mesmo em Via Verde para a entrada desses quadros e diz que com a nova Lei da Imigração irá dar-se um grande passo na simplificação e desburocratização nesses processos. A nova lei pretende criar "um regime mais simplificado de admissão de cientistas, docentes universitários e estrangeiros altamente qualificados, que pretendam exercer a sua actividade em Portugal, seja de forma temporária ou mediante fixação de residência". Isto desde que tenham entrado em Portugal de forma legal. O que é, então, uma actividade altamente qualificada? De acordo com o projecto de lei, "é aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas ou de carácter excepcional e, consequentemente, uma qualificação adequada para o respectivo exercício, designadamente de ensino superior". Há vários tipos de necessidades para a entrada desses profissionais "altamente qualificados", que dependem da instituição para a qual vão trabalhar e quais os objectivos da sua presença cá. Há muitos, como lembra a Critical Software, que são necessários para determinados projectos, ao fim dos quais acabam por sair do País. Estes requerem um visto de estada temporária, que pressupõe ficarem menos de um ano. Este visto será válido por três meses e válido para múltiplas entradas. De acordo com o projecto, o prazo máximo para a decisão sobre o pedido de visto temporário é de 30 dias. Para os profissionais que venham exercer uma actividade de investigação há que provar que estão admitidos a colaborar com um centro de investigação, "reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nomeadamente através de uma promessa de trabalho, de uma proposta ou contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica". No caso dos trabalhadores altamente qualificados, têm de ter "uma promessa ou um contrato de trabalho, ou uma proposta escrita ou um contrato de prestação de serviços para exercer uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma actividade altamente qualificada em território nacional". Para estes casos é garantido o visto de residência e respectiva autorização, sendo também de 30 dias o prazo para a decisão sobre o pedido para o visto de residência. Estas entradas estão sujeitas a um parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) , que tem 20 dias para o fazer. De acordo com o Plano Tecnológico, o objectivo de captar quadros altamente qualificados enquadra-se no eixo do conhecimento e pretende elevar os níveis educativos médios. A primeira reacção das empresas foi positiva, embora queiram, ainda, ver esclarecidas algumas nuances. Por outro lado, Carlos Zorrinho tem dito que o Plano Tecnológico é dinâmico, estando-se permanentemente a introduzir novas medidas.

Publicado: Terça, 29 Agosto, 2006

Retroceder

Associe-se a nós AIPA

Agenda

Subscreva a nossa newsletter