“Quem não Vota não Conta. Recenseia-se”, é um projecto desenvolvido pela AIPA e destinado aos cidadãos estrangeiros residentes na Região Autónoma dos Açores, visando contribuir para uma maior participação política dos cidadãos estrangeiros nos Açores, reforçando factores de integração. Em termo concretos pretendemos aumentar o número de cidadãos estrangeiros recenseados e possibilitar o crescimento da taxa de participação política dos cidadãos estrangeiros nos Açores.
O que é o projecto "Quem não Vota…não Conta. Recenseie-se"?
O projecto é desenvolvido pela AIPA – Associação dos Imigrantes nos Açores e visa sensibilizar os cidadãos estrangeiros a recensearem-se de forma a estarem em condições de participarem activamente na vida política regional e nacional (com direito para votar e de ser eleito).
Partindo do pressuposto que o direito de voto, é um instrumento importante da construção e valorização da democracia, quem não quem tem esse direito ou não está em condições de exerce-lo, não é um cidadão completo.
Objectivo Geral do projecto
Contribuir para uma maior participação política dos cidadãos estrangeiros nos Açores, reforçando factores de integração.
Objectivos específicos
- Aumentar o número de cidadãos estrangeiros recenseados;
- Aumentar a taxa de participação política dos cidadãos estrangeiros nos Açores;
- Contribuir para o aumento da visibilidade pela necessidade de uma maior abertura dos partidos para a participação política dos cidadãos imigrantes;
Razões para recensear-se
- Fica em situação de votar e de ser eleito e, por isso, faz com que a sua voz seja ouvida e respeitada;
- Está a ser um melhor cidadão e, por isso, a contribuir para um melhor sistema democrático;
Quais os cidadãos estrangeiros que se podem recensear?
Todos os cidadãos nacionais de países da União Europeia residentes em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, e Suécia;
Todos os cidadãos nacionais de Cabo Verde e Brasil, quando residentes em Portugal por um período superior a dois anos;
Todos os cidadãos brasileiros que apresentem estatuto de igualdade de direitos políticos (que pode ser comprovado por fotocópia do Diário da República) podem, se o desejarem, ser inscritos no caderno branco (art. º 4 . º) ;
Todos os cidadãos nacionais da Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Perú, Uruguai e Venezuela, residentes em Portugal por um período superior a três anos;
Quando é que posso fazer o recenseamento?
Pode fazer o recenseamento a qualquer altura, desde que o faça antes dos 60 dias de qualquer eleição/referendo. A excepção é relativa aos cidadãos com 17 anos e que completem os 18 até ao dia da votação, que podem recensear-se até ao 55º dia anterior (art.º 5º).
Em que local é que posso fazer o recenseamento?
Os eleitores são inscritos na entidade recenseadora correspondente ao domicílio (freguesia) indicado no título de residência emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Isto significa que poderá fazer o seu recenseamento nas sedes das Juntas de Freguesia.
Quais os documentos que o cidadão estrangeiro deve apresentar para proceder à sua inscrição/actualização no Recenseamento Eleitoral?
- Os Eleitores estrangeiros identificam-se e fazem prova da sua residência através do título de residência válido (Autorização de Residência)
- Os Cidadãos nacionais de países da União Europeia identificam-se com título válido de identificação e fazem prova da sua residência com o título de residência válido (art . º 34 . º).
Qual é a Lei do recenseamento eleitoral (R.E.)?
O recenseamento eleitoral é enquadrado pela Lei 13/99, de 22 de Março, e pela Lei 3/2002 de 8 de Janeiro que introduz alterações nos requisitos para a inscrição dos eleitores portugueses residentes no estrangeiro e dos estrangeiros residentes em Portugal.
Quem tem direito de voto?
Têm direito de voto os cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal:
- Há mais de três anos, no caso de serem nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuem o direito de votos aos cidadãos portugueses neles residentes. Actualmente têm direito de voto o cidadão nacional dos seguintes Países não lusófonos e não comunitários: Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai, Venezuela.
- Há mais de dois anos, no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa, quando de igual direito gozem os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem – actualmente apenas podem inscrever-se no recenseamento os cidadãos de Cabo Verde (com direito de voto limitado às eleições autárquicas) e do Brasil, neste último caso com dois estatutos:
- cidadãos brasileiros com estatuto especial de direitos políticos: têm direito de voto nas eleições da Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais e Autarquias Locais;
- cidadãos brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres: apenas têm direito de voto nas eleições autárquicas.
O Estatuto especial de igualdade de direitos políticos é comprovado por cópia do Diário da República em que foi publicado a sua concessão ou por certidão emitida pela Conservatória dos Registos Centrais.
- Os cidadãos de países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, e Suécia nas eleições autárquicas e para o Parlamento Europeu, devendo quanto a estas últimas eleições fazer declaração formal de que não votarão para esse órgão no País da sua nacionalidade. Caso não façam essa declaração, apenas votam em Portugal nas eleições autárquicas.
Em que condições posso ser eleito?
Podem ser eleitos para os órgãos das autarquias locais os cidadãos nacionais dos seguintes países:
- Brasil e Cabo Verde, desde que com residência em Portugal há mais de quatro anos;
- Perú, Uruguai, desde que com residência em Portugal há mais de cinco anos;
- Todos os da União Europeia.
Na formalização da candidatura, deve o candidato estrangeiro apresentar uma declaração que inclua:
- Nacionalidade e residência habitual no território português;
- Última residência no Estado de origem;
- Informação de que não está privado de ser eleito no Estado de origem;
- No caso de nacionais de País não pertencente à União Europeia, certificado comprovativo de residência em Portugal, pelo período legalmente previsto, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Informações
Para obter qualquer informação ou dúvidas, pode entrar em contacto com a AIPA, através do Tel. 296 288 001