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Espaço TIC

Espaço TIC

O Espaço TIC funciona na sede da AIPA, em Ponta Delgada, e é constituído por 8 modernos computadores, todos com ligação à internet.

  • Internet Gratuita;
  • Formação em TIC;
  • Utilização de suportes de comunicação gratuitos ( Skype, MSN etc)

REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO TIC-AIPA

Artigo 1º - Definição

Espaço TIC-AIPA é uma estrutura que surgiu através de um protocolo entre a Direcção Regional de Ciência e Tecnologia e a Associação dos Imigrantes nos Açores (AIPA), no âmbito de da Tipologia A - “ Apoio ao funcionamento e manutenção de Espaços TIC”, da medida 6.2.1 - “Criação, desenvolvimento e manutenção de Espaços TIC permanentes” e do Eixo 6.2 – “Melhoria das acessibilidades às Tecnologias de Informação e Comunicação”, do Programa 6 - Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação
(PRATICA).

Artigo 2º - Objectivo

O ESPAÇO TIC-AIPA constitui um espaço público de acesso gratuito de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e serviços, tendo como os principais objectivos:

  1. Massificar e generalizar a sua utilização contribuindo para o combate à infoexclusão, designadamente no que concerne à utilização da internet;
  2. Dotar os seus utilizadores de competências básicas em TIC, havendo lugar, portanto, a uma componente de formação;
  3. Desenvolver acções de formação no âmbito das TIC.

Artigo 3º - Local e Horário de funcionamento

O ESPAÇO TIC-AIPA está localizado na Rua do Mercado, nº 53 H, em Ponta Delgada, funcionando de 2ª feira à Sábado, nos seguintes horários:

De Segunda à Sexta-feira: das 9h:00h às 12:30h e das 14:h às 21:00 h
Sábado: das 14:00h às 18:00h

Artigo 4º - Regras de utilização

  1. A utilização do ESPAÇO TIC-AIPA é gratuita para os associados da AIPA, devendo para tal efectuar previamente uma inscrição (Ficha de Inscrição);
  2. Para os utilizadores que não são associados da AIPA poderão ficar como associadas do Espaço TIC AIPA, mediante o pagamento de um quota de 2,5 € por mês;
  3. O acesso a cada um dos postos fica condicionado à disponibilidade dos mesmos, devendo ser respeitada a ordem de chegada;
  4. Em caso de haver outras pessoas à espera, cada utilizador deverá utilizar um posto num período máximo de 30 minutos;
  5. Os utilizadores deverão observar as regras gerais de conduta cívica e ética, de respeito e educação pelos restantes utilizadores do Espaço, sob pena, em caso de violação de tais regras, serem impedidos de utilizarem o Espaço, cabendo a decisão à Direcção da AIPA.
  6. Os utilizadores não poderão utilizar os postos para acederem a sites pouco recomendáveis, como por exemplo: relacionados com pornografia, pedofilia, conteúdo racistas ou de outro tipo de discriminação etc.).
  7. Em caso de comprovar os factos na aliena anterior, os utilizadores podem ficar impedidos de utilizarem o Espaço;
  8. Os utilizadores não poderão proceder a instalação de qualquer tipo de software utilizando disquetes, cd´s ou downloads via internet, pelo que, caso pretendam utilizar uma determinada aplicação, deverão solicitar a intervenção do Monitor presente;
  9. A utilização da impressora está sujeita a autorização do Monitor;
  10. Um utilizador poderá imprimir, por dia, gratuitamente até os seguintes limites: 3 páginas A4 a preto;
  11. As impressões para além dos limites estabelecidos na alínea anterior, bem como a aquisição de alguns materiais informáticos, estão sujeitos ao pagamento de valores a serem estabelecidos pela Direcção da AIPA;
  12. A utilização de aplicações multimédia não deverá perturbar o bom funcionamento do Espaço;
  13. Os utilizadores deverão avisar o Monitor da sua intenção de finalizar a utilização do posto;
  14. É expressamente proibido fumar dentro do Espaço;
  15. As despesas inerentes aos prejuízos causados pela má utilização dos equipamentos ficarão ao cargo de quem os causou.

Artigo 5º - ORGÃOS DE GESTÃO

O ESPAÇO TIC-AIPA é constituído por:

  1. 1 Coordenador
  2. Monitores.

Artigo 6º - Competências do Coordenador

O Coordenador é nomeado pela AIPA e tem as seguintes responsabilidades:

  1. Ser interlocutor entre a AIPA e a Direcção Regional de Ciência e Tecnologia;
  2. Submeter as candidaturas;
  3. Coordenar todas as fases e execução do projecto;
  4. Elaborar os relatórios técnicos e financeiros e o balancete financeiro.

Artigo 7º - Deveres dos Monitores
No Espaço, dentro do horário de funcionamento, haverá sempre a presença de um Monitor detentor de formação técnica adequada, competindo-lhe:

  1. Dinamizar e promover as actividades do Espaço junto dos seus utilizadores;
  2. Estar identificado com um crachá com o seu nome;
  3. Fazer gestão dos postos e do tempo a serem facultados aos utilizadores;
  4. Proceder ao registo dos utilizadores do Espaço antes da utilização dos equipamentos;
  5. Prestar todo o tipo de apoio necessário aos utilizadores, independentemente da faixa etária e/ou grau de conhecimentos que estes possuam, instruindo-os, ajudando-os e estimulando-os;
  6. Zelar pelo cumprimento das regras gerais de utilização do Espaço e assegurar a ordem e o bom ambiente dentro das instalações;
  7. Avisar os utilizadores do fim do seu tempo de utilização;
  8. Assegurar, dentro dos seus conhecimentos, o normal funcionamento dos equipamentos;
  9. Propor medidas ou formas de actuação tendentes a melhoria do serviço.
  10. Assegurar a boa cobrança das eventuais receitas inerentes às vendas previstas na alínea do artº4º.
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