O Espaço TIC funciona na sede da AIPA, em Ponta Delgada, e é constituído por 8 modernos computadores, todos com ligação à internet.
- Internet Gratuita;
- Formação em TIC;
- Utilização de suportes de comunicação gratuitos ( Skype, MSN etc)
REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO TIC-AIPA
Artigo 1º - Definição
Espaço TIC-AIPA é uma estrutura que surgiu através de um protocolo entre a Direcção Regional de Ciência e Tecnologia e a Associação dos Imigrantes nos Açores (AIPA), no âmbito de da Tipologia A - “ Apoio ao funcionamento e manutenção de Espaços TIC”, da medida 6.2.1 - “Criação, desenvolvimento e manutenção de Espaços TIC permanentes” e do Eixo 6.2 – “Melhoria das acessibilidades às Tecnologias de Informação e Comunicação”, do Programa 6 - Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação
(PRATICA).
Artigo 2º - Objectivo
O ESPAÇO TIC-AIPA constitui um espaço público de acesso gratuito de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e serviços, tendo como os principais objectivos:
- Massificar e generalizar a sua utilização contribuindo para o combate à infoexclusão, designadamente no que concerne à utilização da internet;
- Dotar os seus utilizadores de competências básicas em TIC, havendo lugar, portanto, a uma componente de formação;
- Desenvolver acções de formação no âmbito das TIC.
Artigo 3º - Local e Horário de funcionamento
O ESPAÇO TIC-AIPA está localizado na Rua do Mercado, nº 53 H, em Ponta Delgada, funcionando de 2ª feira à Sábado, nos seguintes horários:
De Segunda à Sexta-feira: das 9h:00h às 12:30h e das 14:h às 21:00 h
Sábado: das 14:00h às 18:00h
Artigo 4º - Regras de utilização
- A utilização do ESPAÇO TIC-AIPA é gratuita para os associados da AIPA, devendo para tal efectuar previamente uma inscrição (Ficha de Inscrição);
- Para os utilizadores que não são associados da AIPA poderão ficar como associadas do Espaço TIC AIPA, mediante o pagamento de um quota de 2,5 € por mês;
- O acesso a cada um dos postos fica condicionado à disponibilidade dos mesmos, devendo ser respeitada a ordem de chegada;
- Em caso de haver outras pessoas à espera, cada utilizador deverá utilizar um posto num período máximo de 30 minutos;
- Os utilizadores deverão observar as regras gerais de conduta cívica e ética, de respeito e educação pelos restantes utilizadores do Espaço, sob pena, em caso de violação de tais regras, serem impedidos de utilizarem o Espaço, cabendo a decisão à Direcção da AIPA.
- Os utilizadores não poderão utilizar os postos para acederem a sites pouco recomendáveis, como por exemplo: relacionados com pornografia, pedofilia, conteúdo racistas ou de outro tipo de discriminação etc.).
- Em caso de comprovar os factos na aliena anterior, os utilizadores podem ficar impedidos de utilizarem o Espaço;
- Os utilizadores não poderão proceder a instalação de qualquer tipo de software utilizando disquetes, cd´s ou downloads via internet, pelo que, caso pretendam utilizar uma determinada aplicação, deverão solicitar a intervenção do Monitor presente;
- A utilização da impressora está sujeita a autorização do Monitor;
- Um utilizador poderá imprimir, por dia, gratuitamente até os seguintes limites: 3 páginas A4 a preto;
- As impressões para além dos limites estabelecidos na alínea anterior, bem como a aquisição de alguns materiais informáticos, estão sujeitos ao pagamento de valores a serem estabelecidos pela Direcção da AIPA;
- A utilização de aplicações multimédia não deverá perturbar o bom funcionamento do Espaço;
- Os utilizadores deverão avisar o Monitor da sua intenção de finalizar a utilização do posto;
- É expressamente proibido fumar dentro do Espaço;
- As despesas inerentes aos prejuízos causados pela má utilização dos equipamentos ficarão ao cargo de quem os causou.
Artigo 5º - ORGÃOS DE GESTÃO
O ESPAÇO TIC-AIPA é constituído por:
- 1 Coordenador
- Monitores.
Artigo 6º - Competências do Coordenador
O Coordenador é nomeado pela AIPA e tem as seguintes responsabilidades:
- Ser interlocutor entre a AIPA e a Direcção Regional de Ciência e Tecnologia;
- Submeter as candidaturas;
- Coordenar todas as fases e execução do projecto;
- Elaborar os relatórios técnicos e financeiros e o balancete financeiro.
Artigo 7º - Deveres dos Monitores
No Espaço, dentro do horário de funcionamento, haverá sempre a presença de um Monitor detentor de formação técnica adequada, competindo-lhe:
- Dinamizar e promover as actividades do Espaço junto dos seus utilizadores;
- Estar identificado com um crachá com o seu nome;
- Fazer gestão dos postos e do tempo a serem facultados aos utilizadores;
- Proceder ao registo dos utilizadores do Espaço antes da utilização dos equipamentos;
- Prestar todo o tipo de apoio necessário aos utilizadores, independentemente da faixa etária e/ou grau de conhecimentos que estes possuam, instruindo-os, ajudando-os e estimulando-os;
- Zelar pelo cumprimento das regras gerais de utilização do Espaço e assegurar a ordem e o bom ambiente dentro das instalações;
- Avisar os utilizadores do fim do seu tempo de utilização;
- Assegurar, dentro dos seus conhecimentos, o normal funcionamento dos equipamentos;
- Propor medidas ou formas de actuação tendentes a melhoria do serviço.
- Assegurar a boa cobrança das eventuais receitas inerentes às vendas previstas na alínea do artº4º.