Considerada um instrumento de combate à burocracia, a nova Lei da Imigração vai ser, hoje, debatida na generalidade no Parlamento. Entre outros pontos, o diploma prevê a atribuição de visto de residência temporário aos estrangeiros que queiram trabalhar em Portugal, desde que tenham as qualificações adequadas a uma bolsa de emprego a fixar.
A nova Lei da Imigração, considerda um poderoso instrumento de combate à burocracia, é, hoje, debatida na generalidade na Assembleia da República (AR).
A proposta de lei sobre o regime jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros prevê a atribuição de um visto de residência temporário aos estrangeiros que pretendam procurar trabalho em Portugal, desde que possuam as qualificações adequadas à bolsa de emprego anualmente fixada, mediante parecer da Comissão Permanente da Concertação Social.
Este sistema, que o executivo chama de "contingentação global de oportunidades de trabalho", exige que os estrangeiros entrem no País com uma promessa de contrato de trabalho ou interessados na bolsa de emprego a divulgar on-line pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.
As associações de imigrantes com assento no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI) também poderão divulgar ofertas de emprego.
Novo regime de vistos
para a imigração temporária
A nova lei estabelece ainda um novo regime de vistos para a imigração temporária e Autorizações de Residência a investigadores e quadros qualificados.
O Governo vai criar um único título para todos os que residem legalmente em Portugal e estabelecer um regime mais adequado para combater o tráfico de seres humanos e imigração ilegal.
No âmbito da proposta, vão ser concedidas Autorizações de Residência com dispensa de visto "aos estrangeiros vítimas de exploração laboral e estejam dispostos a denunciar os patrões".
As coimas às entidades patronais que contratem ilegais vão ser também aumentadas e os casamentos por conveniência passam a constituir crime.
Ao abrigo da nova Lei da Imigração, os menores nascidos em Portugal que frequentem o pré-escolar ou qualquer grau do Ensino Básico e Secundário vão poder obter uma Autorização de Residência, bem como os pais.
Os ilegais que consigam fazer prova da sua ligação ao mercado de trabalho, com a ajuda das associações com assento no COCAI e dos sindicatos, vão ter o portunidade de obter uma AR.
Além do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), as Autorizações de Residência vão também puder ser renovadas nas autarquias locais.
Publicado: Domingo, 24 Dezembro, 2006
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