Os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários. Esta foi uma das alterações à lei da nacionalidade, aprovada pelo Parlamento, na passada sexta-feira.
A informação avançada pelo Público acrescente que esta mudança irá encurtar o prazo na lei até agora em vigor, que exigia aos pais que estivessem a viver em Portugal há pelo menos cinco anos.
“Outra alteração significativa é o pedido de nacionalidade pela via da ascendência: pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal”, lê-se.
Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal têm, assim, facilitado o acesso à nacionalidade, quer pela via originária, quer pela naturalização.
O diploma segue para promulgação do Presidente da República e deverá estar a ser aplicado em Junho, segundo o deputado Pedro Delgado Alves, do PS, o autor da proposta.
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Publicado: Domingo, 22 Abril, 2018
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