São muitas as vantagens de se tornar um cidadão português. Principalmente nos dias de hoje, sob o efeito da globalização e com a ampliação dos mercados de trabalho, possuir o passaporte de um país europeu é certamente um fator diferencial, pois possibilita a abertura de inúmeras oportunidades não só de lazer e estudo, mas também de residir e trabalhar no Velho Mundo. Ao se tornar cidadão de um dos países da União Europeia pode-se viver e trabalhar legalmente em qualquer país integrante do bloco, exercendo todos os direitos e adquirindo também as obrigações de quem lá nasceu. Como se sabe, existem no Brasil milhares de luso-descendentes. São filhos, netos e bisnetos de imigrantes portugueses, encontrados em todas as regiões do país e que, na maioria das vezes, desconhecem seu direito à dupla cidadania, podendo, desse modo, ter dois passaportes: o brasileiro e o português. A legislação portuguesa considera como português de origem todos aqueles que, sendo filhos de mãe portuguesa ou pai português, tenham nascido no estrangeiro, desde que declarem a vontade de se tornarem portugueses e tenham seu nascimento inscrito no registro civil português. A lei portuguesa que regulamenta a nacionalidade contempla outras situações que podem ensejar a obtenção da cidadania portuguesa. Dentre elas, destacamos o caso de netos de português, esposas de portugueses cujo casamento tenha ocorrido antes de 03 de outubro de 1981 e, ainda, filhos que tenham sido adotados por um português ou portuguesa. Considerando que a nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida em várias outras situações, é recomendável que o interessado submeta seu caso à análise de um especialista que verificará se há ou não o direito à obtenção da nacionalidade. Importante destacar que o processo para se obter a nacionalidade portuguesa é extremamente rápido, podendo ser concluído no prazo de dois a seis meses, conforme o caso. Os benefícios e as vantagens são muitos e, somente para exemplificar, podemos citar a igualdade de direitos com o cidadão nascido em Portugal (direito de votar e ser votado, fixar residência, trabalhar, estudar, aposentadoria, assistência médica etc.), a livre circulação por países europeus que não pertençam à União Europeia, mas que integrem o Espaço Schengen (Noruega e Suíça), a possibilidade de residir e trabalhar em qualquer país integrante do bloco e, ainda, a isenção de visto consular para entrada nos Estados Unidos, Canadá e Japão. A dupla cidadania é, certamente, um privilégio que não pode ser desprezado por aqueles que têm a oportunidade de adquirir a nacionalidade portuguesa.
JCNET Opinião,Juliana Pinheiro, 8 de Fevereiro de 2011.
Publicado: Terça, 08 Fevereiro, 2011
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