O Governo aprovou, no Conselho de Ministros, a alteração a Regulamentação da Lei de Nacionalidade.
Algumas das alterações importantes do Regulamento da Lei de Nacionalidade Portuguesa:
- O novo Diploma determina o que são os laços de ligação efetiva à comunidade nacional;
- presume-se que os cidadãos dos países em que o Português seja língua oficial há mais de dez anos, desde que residam em Portugal há cinco anos, conhecem a língua portuguesa», dispensando-os da prova de conhecimento da língua portuguesa;
- Simplifica-se ainda «a exigência de certificado de registo criminal do país de origem dos filhos de imigrantes», quando estes filhos «não tenham residido no seu país de origem a partir dos 16 anos», sendo apenas exigido o registo criminal dos países onde efetivamente tenha residido.
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Data: Sexta, 21 Abril, 2017
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Site em revisão para a adoção do novo acordo ortográfico.