Os trabalhadores estrangeiros que aguardem a renovação ou prorrogação dos títulos de autorização de permanência ou residência em Portugal,...
...têm já garantido o acesso às prestações de desemprego.
Após algumas queixas recebidas, a Provedoria de Justiça interveio junto das várias entidades envolvidas, nomeadamente o Instituto do Emprego e Formação Profissional e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), tendo o assunto sido resolvido.
Assim, os trabalhadores estrangeiros cuja autorização de permanência em Portugal esteja a ser apreciada junto do SEF e que tenham entretanto ficado desempregados, podem agora ter acesso às prestações de desemprego a que legalmente têm direito, desde que portadores dos comprovativos demitidos pelo SEF.
Alguns dos trabalhadores nesta situação tinham sido confrontados com a não aceitação, por parte dos Centros de Emprego, da sua inscrição como candidatos a emprego, por não serem considerados «capazes e disponíveis para o trabalho», uma vez que não possuiam autorização de permanência válida. O processo ainda se encontra em fase de instrução, para resolução dos casos concretos expostos à Provedoria de Justiça, podendo, no entanto, os estrangeiros nesta situação recorrer aos centros de emprego.
O SEF já reconheceu também aos cidadãos estrangeiros que se encontrem em situação de desemprego involuntário, estando a receber a prestação de desemprego, o direito de prorrogarem as suas autorizações de permanência.
Fonte: Acoriano Oriental
Publicado: Quarta, 05 Janeiro, 2005
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