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Associações de Imigrantes propõem regularização

Associações de imigrantes, entre as quais a AIPA, reunidas na Casa do Brasil aprovaram um conjunto de propostas de modificação ao ante-projeto de lei de imigração apresentado pelo governo e que está em discussão pública até o fim do mês. Nas propostas do documento aprovado destaca-se a inclusão nas disposições transitórias da regularização dos imigrantes indocumentados que provem estarem a trabalhar em Portugal. A redução para três meses do prazo para o reagrupamento familiar e a garantia de recurso judicial a qualquer decisão do SEF são outras propostas das associações. Vinte e cinco associações, entre as quais a Casa do Brasil, assinam para já o documento que vai recolher mais adesões nos próximos dias. PROPOSTAS DAS ASSOCIAÇÕES As associações abaixo referenciadas, no âmbito da discussão pública e das conclusões da Agenda dos Açores, vêm apresentar as suas propostas para o Anteprojecto de Proposta de lei que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, que entendem ser matéria consensual e de interesse dos imigrantes, potenciando, assim, a sua melhor integração na sociedade portuguesa: 1. Introduzir no art. 216.º, relativo às disposições transitórias a regularização dos imigrantes não abrangidos nos pontos 4 e 5 deste artigo, permitindo a obtenção de uma Autorização de Residência sem visto de residência a todos os estrangeiros que provem que estão em Portugal antes da data da publicação da lei. Os requisitos para obtenção desta regularização devem obedecer aos critérios do plano SIMPLEX do Governo, agilizando e desburocratizando os procedimentos. A prova da relação laboral para os estrangeiros que trabalhem por conta de outrem poderá ser feita, também, através das declarações de sindicatos e associações de imigrantes com assento no COCAI, a exemplo de situações anteriores. Deverá ser prevista a possibilidade dos estrangeiros que exerçam funções como trabalhadores em regime de trabalho independente ou empresários possam, de igual modo, obter autorização de residência, desde que o exercício da sua actividade seja devidamente comprovada. 2. A renovação de qualquer título de residência deverá ser efectuada no âmbito do Ministério da Justiça. Tal prática constitui um passo importante no sentido de concretizar a igualdade de tratamento entre os cidadãos. Esta sugestão justifica-se ainda pelo desejado e urgente alívio de funções do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pela reconhecida competência dos órgãos próprios do Ministério da Justiça, na renovação de documentos civis. 3. O prazo máximo para a decisão no âmbito do pedido de reagrupamento familiar deve ser reduzido para 3 meses. Devem ser adoptadas práticas simplificadoras no âmbito deste processo. As situações de união de facto no país de origem devem ser contempladas no âmbito do reagrupamento familiar. Deve ser permitido o reagrupamento familiar a filhos maiores de 18 anos, desde que o mesmo o esteja a cargo dos pais e a estudar. 4. Deve ser garantido o recurso judicial, com efeito suspensivo, de todas as decisões do SEF. 5. Por último, não obstante considerarmos positiva a redução dos títulos, entendemos que a todos os titulares de Autorizações de Residência devem ser reconhecidos os mesmos direitos e deveres, sem diferenciação no âmbito do exercício da sua actividade, subordinada ou não. Associacoes signatarias: Casado Brasil de Lisboa Associação EDINSTVO AIPA - Associação dos Imigrantes nos Açores Solidariedade Imigrante - Associação para a defesa dos direitos dos imigrantes Associação Olho Vivo Associação Unidos de Cabo Verde Centro Cultural Moldavo Associação Morabeza Associação dos Amigos Brasileiros na Madeira AFAB - Associação “Filhos e Amigos de Bachil” Centro Português de Estudos Árabes e Cultura Islâmica Associação Guiné Conakry Associação Cavaleiros de São Brás ADA - Associação Defesa dos Angolanos Associação Moinho da Juventude Associação de Solidariedade Social ASSOMADA Associação de Solidariedade Social do Alto da Cova da Moura Associação de Moradores do Bairro do Alto da Cova da Moura Centro Cultural Luso-Moçambicano AVC Associação Mais Brasil AACILUS C.A.P.E.L.A - Centro de Apoio à População Emigrante de Leste e Amigos AGUINENSO PROSAUDESC - Associação de Promotores de Saúde

Publicado: Quarta, 06 Setembro, 2006

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