AVISO
O SEF Informa que não é necessário pedir o certificado do registo criminal ou o certificado de contumácia para apresentação no SEF. Bastará que no dia designado para iniciar o processo de concessão ou de renovação do título de residência autorize o SEF a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocar aos postos de atendimento dos serviços do registo criminal.
Publicado: Quarta, 07 Agosto, 2019
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