Texto: Diario Digital | Foto: Direitos Reservados
O Supremo Tribunal alemão anulou hoje a proibição absoluta do uso do véu islâmico pelas professoras de escolas públicas, assim como a prerrogativa de que nas aulas deve ser dada prioridade aos valores tradicionais e cristãos.
Os juízes do Supremo, com sede em Karlsruhe (oeste), decidiram que o uso do véu islâmico só deve ser proibido se existirem "perigos concretos" de alteração da ordem escolar ou se não for respeitado o princípio de neutralidade religiosa.
Um simples "perigo abstrato" não deve motivar a proibição do uso desta ou de outros elementos identificáveis como expressão de pertença a uma determinada religião, indica a sentença.
Na mesma resolução, o Supremo anulou uma prerrogativa vigente na região da Renânia do Norte-Westfalia (oeste) que dava prioridade à tradição cristã na escola, por considerar que atua em detrimento das restantes religiões.
A sentença relativa ao véu islâmico é extensiva, indica a argumentação, a todo o tipo de peças de roupa, masculina ou feminina, identificadas como expressão de pertença dos professores a uma religião específica.
A decisão do Supremo Tribunal foi dada depois de uma queixa apresentada por duas alemãs muçulmanas, professoras no estado da Renânia do Norte-Westfalia, a quem foi proibido o uso do véu.
Para evitarem estar nas aulas com a cabeça descoberta, as duas professoras decidiram usar uma boina basca, o que resultou numa advertência da direção escolar e posteriormente na deslocação ao tribunal de Trabalho.
A sentença estabelece que, "em conformidade com a Constituição alemã", é preciso manter princípios fundamentais como o da liberdade religiosa.
O uso de um véu islâmico não deve ser interpretado como "algo negativo", destacou a sentença.
Publicado: Sexta, 13 Março, 2015
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